DECRETO-LEI N. 13.629, DE 22 DE OUTUBRO DE 1943
Revoga o Decreto n. 10.470, de 6 de setembro de 1939.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S.
PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.344, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado
o decreto n. 10.470, de 6 de setembro de 1939, que altera a letra "c"
do art. 6.° do Regulamento do Quadro de Escreventes, baixado com o
decreto n. 8.378, de 25 de junho de 1937.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 22 de outubro de 1943.
Alfredo Issa Ássaly - Diretor Geral.