DECRETO-LEI N. 13.633, DE 26 DE OUTUBRO DE 1943

Dispõe sobre revigoração e alteração de decreto-lei.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.° n. .IV, do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1637, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - A dotação de Cr$ 24.000,00 constante do crédito especial de Cr$ 60.000,00 aberto pelo decreto-lei n. 13155, de 30 de dezembro de 1942, e com vigência expressamente prevista nos exercícios de 1942 e 1943, destina-se a ocorrer ao pagamento das despesas com as gratificações de que trata o art. l.° desse decreto-lei e a que tenham feito jús os membros do Conselho Regional de Trânsito, em 1942.
Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação a alínea "b" do art. 2.° do referido decreto-lei: " instalação e manutenção do Conselho Regional de Transito e sua Secretaria - Cr$ 36.000,00 '
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Francisco d'Auria

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 27 de outubro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral.