DECRETO-LEI N. 13.664, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1943
Dispõe sobre desapropriação de imoveis.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
ao decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1660, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública
afim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, as
áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito de
Monteiro, municipio de Tanabí, comarca de Monte Aprazivel,
necessárias aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara,
a saber:
- um terreno com 18.690 m2 (dezoito mil, seiscentos e noventa metros
quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a Antonio Rodrigues
e que tem as seguintes divisas e confrontações:
principiam no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 25
m (vinte e cinco metros) do eixo da linha principal, na estaca
4.153-/-12,50 m do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas.
Do ponto A seguem por uma curva de 429,48 m (quatrocentos e vinte e
nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, paralela ao
eixo da linha principal, até o ponto B, na distância de
230,04 m (duzentos e trinta metros e quatro centímetros); do
ponto B seguem por uma reta tangente à curva anterior até
o ponto C, na distância de .. 225 m (duzentos e vinte e cinco
metros); no ponto C fazem uma deflexão para a esquerda, de
41°30', seguindo por uma reta até o ponto D, na
distância de 61,50 m (sessenta e um metros e cinquenta
centímetros); no ponto D fazem uma deflexão para a
esquerda, de 138°30', seguindo por uma reta paralela à reta
BC, até o ponto E, na distancia de 272,50 m (duzentos e setenta
e dois metro e cinquenta centímetros); do ponto E seguem por uma
curva, à direita, de 389,48 m (trezentos e oitenta e nove metros
e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento
anterior, até o ponto F, na distância de 204,52 m
(duzentos e quatro metros e cinquenta e dois centímetros); no
ponto F fazem uma deflexão para a esquerda, de 83º30'
seguindo por uma reta até o pontoo A, de partida, na
distância de 40 m (quarenta metros). Ao que consta, este terreno
faz divisa, pela face AF com Pio Lopes, pela face CD com Antonio Favaro
e pelas demais faces, com o vendedor, Antonio Rodrigues;
- um terreno com 45.842 m2 (quarenta e cinco metros oitocentos e
quarenta e dois metros quaorados), sem benfeitorias, que consta
partencer a Antonio Favaro, e aue tem as seguintes divisas e
confrontações: principiam rio ponto A, sobre uma normal
à direita e distante 25 m. (vinte e cinco metros) do eixo da
linha principal, na estaca 4.175 -I- 17 do prolongamento de Mirassol a
Porto Presidente Vargas. Do ponto A seguem por uma reta paralela ao
eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 928
m. (novecentos e vinte e oito metros); do ponto B seguem por uma curva
à direita, de 379,48 m. (trezentos e setenta e nove metros e
quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento
anterior, até o ponto C, na distância de 210,10 m.
(duzentos e dez metros e dez centímetros); no ponto C fazem uma
deflexão para a esquerda, de 63°, seguindo por uma reta
até o ponto D, na distância de 45 m. (quarenta e cinco
metros); no ponto D fazem uma deflexão para a esquerda, de
114° 15', seguindo por uma curva de 419,48 m. (quatrocentos e
dezenove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, paralela
ao arco BC, até o ponto E, na distância de 263,68 m.
(duzentos e sessenta e três metros e sessenta e oito
centímetros); do ponto E seguem por uma reta tangente a curva
anterior, até o ponto F, na distância de 882 m.
(oitocentos e oitenta e dois metros); no ponto F, fazem uma
deflexão para a esquerda, de 41° 30', seguindo por uma reta
até o ponto A, de partida, na distância de 61,50 m.
(sessenta e um metros e cinquenta centímetros). Ao que consta,
este terreno faz divisa, pela face AF com Antonio Rodrigues, pela face
CD, com João Cezario e pelas demais faces, com o vendedor,
Antonio Favaro;
- um terreno com 11.337 m2 (onze mil, trezentos e trinta e sete metros
quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a João
Cezario e que tem as seguintes divisas e confrontações:
principiam no ponto A, sobre uma normal á direita e distante 25
m. (vinte e cinco metros) do eixo da linha principal, na estaca 4.233
-|- 19 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto
A seguem por uma curva de 379,48 m,(trezentos e setenta e nove metros e
quarenta e oito centimetros) de raio, paralela ao eixo da linha
principal até o ponto B, na distância de 90,70 m. (noventa
metros e setenta centímetros); do ponto B seguem por uma reta
tangente à curva anterior até o ponto C, na distancia de
235 m. (duzentos e trinta e cinco metros-); no ponto C fazem uma
deflexão para a esquerda, de 151° 15', seguindo por uma reta
até o ponto D, na distância de 84 m. (oitenta e quatro
metros); no ponto D fazem uma deflexão para a esquerda, de
28° 45', seguindo por uma reta paralela à reta BC,
até o ponto E, na distancia de 161,50 m. (cento e sessenta e um
metros e cinquenta centímetros); do ponto E seguem por uma
curva, à esquerda, de 419,48 m. (quatrocentos e dezenove metros
e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento
anterior até o ponto F, na distância de ... 80,64 m.
(oitenta metros e sessenta e quatro centímetros); no ponto F
fazem uma deflexão para a esquerda, de 65° 45', seguindo por
uma reta até o ponto A, de partida, na distância de 45 m.
(quarenta e cinco metros). Ao que consta, este terreno faz divisa, pela
face AF, com Antonio Favaro, pela face CD, com Nagib Game e pelas
demais faces com o vendedor, João Cezario;
um terreno com 9.282 m2 (nove mil, duzentos e oitenta e dois metros
quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a João Pedro
e que tem as seguintes divisas e confrontações:
principiam no ponto A, sobra uma normal, à direita, e distante
25 m. (vinte e cinco metros) do eixo da linha principal, na estaca
4.258+4 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do
ponto A, seguem por uma curva de 429,48 m. (quatrocentos e vinte e nove
metros e quarenta e oito centímetros) de raio. paralela ao eixo
da linha principal, até o ponto B, na distância de 60 m.
(sessenta metros); do ponto B fazem uma deflexão para a
esquerda, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto C, na
distância de 10 m. (dez metros); no ponto C fazem uma
deflexão para a direita, de 90°, seguindo por uma curva,
à esquerda, de 419,48 m. (quatrocentos e dezenove metros e
quarenta e oito centímetros) de raio, até o ponto D, na
distância de 194,45 m. (cento e noventa e quatro metros e
quarenta e cinco centímetros); no ponto D, fazem uma
deflexão para a esquerda, de 50° 30', seguindo por uma reta
até o ponto E, na distância de 40 m. (quarenta metros); no
ponto E fazem uma deflexão para a esquerda, de 133°,
seguindo por uma curva de 389,48 m. (trezentos e oitenta e nove metros
e quarenta e oito centímetros) de raio, paralela ao arco CD,
até o ponto F, na distância de 205,55 m. (duzentos e cinco
metros e cinquenta e cinco centímetros); no ponto F. fazem uma
deflexão para a direita, de 90°, seguindo por uma reta ate o
ponto G, na distancia de 10 m. (dez metros); no ponto G, fazem uma
deflexão para a esquerda de 90°, seguindo por uma curva,
à direita, de 379,48 m. trezentos e setenta e nove metros e
quarenta e oito centímetros) de raio, até o ponto H, na
distância de 56,30 m. (cinquenta e seis metros e trinta
centímetros); no ponto H fazem uma deflexão para a
esquerda, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto I, na
distância de 10 m. (dez metros); no ponto 'I fazem uma
deflexão para a direita, de 90°, seguindo por uma curva, a
direita, de 389,48 m. (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e
oito centímetros) de raio, até o ponto J, na
distância de 20 m. (vinte metros); no ponto J fazem uma
deflexão para a esquerda, de 120° 50', seguindo por uma reta
até o ponto A, de partida, na distância de 47 m. (quarenta
e sete metros). Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AJ,
com Nagib Game, pela face DE, com João Pedro de Menezes e pelas
demais faces com o vendedor, Jão Pedro:
- dois terenos com 86.670 m2 (oitenta e seis mil, seiscentos e setenta
metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencerem a
João Pedro de Menezes e que tem as seguintes divisas e
confrontações: 1.º lote principiam no ponto A, sobre
uma normal à direita e distante 15 m (quinze metros) do eixo da
linha principal, na estaca 4.270-|-7, do prolongamento de Mirassol a
Porto Presidente Vargas. Do ponto A seguem por uma curva de 419,48 m
(quatrocentos e dezenove metros e quarenta e oito centímetros)
de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B na
distância de ...... 32,20 m (trinta e dois metros e vinte
centímetros): do ponto B seguem por uma reta tangente à
curva anterior, até o ponto C, na distância de 541,80 m
(quinhentos e quarenta e um metros e oitenta centímetros); no
ponto C fazem uma deflexão para a direita, de 90°, se-
guindo por uma reta até o ponto D, na distância de 10 m
(dez metros); no ponto D fazem uma deflexão para a esquerda, de
90°, seguindo por uma reta até o ponto E, na distância
de 60 m (sessenta metros); no ponto E fazem uma deflexão para a
esquerda de 90°, seguindo por uma reta o ponto F, na
distância de 10 m (dez metros); no ponto F, fazem uma
deflexão para a direita, de 90° seguindo por uma reta
até o ponto G, na distância de 260 m (duzentos e sessenta
metros); no ponto G, fazem uma deflexão para a direita, de
90°, seguindo por uma reta até o ponto H na distância
de 35 m (trinta e cinco metros); no ponto H, fazem uma deflexão
para a esquerda, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto
'I na distância de 497,50 m (quatrocentos e noventa e sete metros
e cinquenta centímetros); no ponto 'I, fazem uma deflexão
para a esquerda, de 34° 20', seguindo por uma reta até o
ponto J, na distância de 177 m (cento e setenta e sete metros);
no ponto J fazem uma deflexão para a esquerda, de 145°40',
seguindo por uma reta paralela à reta HI, até o ponto K,
na distância de 642,50 m (seiscentos e quarenta e dois metros e
cinquenta centímetros); no ponto K, fazem uma deflexão
para a esquerda, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto
L, na distância de 35 m (trinta e cinco metros) ; no ponto L,
fazem uma deflexão para a direita, de 90°, seguindo por uma
reta até o ponto M, na distância de 260 m (duzentos e
sessenta metros); no ponto M, fazem uma deflexão para a direita,
de 90°, seguindo por uma reta até o ponto N, na
distância de 10 m (dez metros); no ponto N, fazem uma
deflexão para a esquerda, de 90°, seguindo por uma reta
até o ponto O, na distância de 60 m (sessenta metros); no
ponto O,fazem uma deflexão para a esquerda, de 90°, seguindo
por uma reta até o ponto P, na distância de 10 m (dez
metros); no ponto P, fazem uma deflexão para a direita, de
90°, seguindo por uma reta até o ponto Q, na distância
de 541,80 m (quinhentos e quarenta e um métros e oitenta
centímetros); no ponto Q, seguem por uma curva à direita,
de 389,48 m (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito
centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior,
até o ponto R, na distância de 4,20 m (quatro metros e
vinte centímetros); no ponto R, fazem uma deflexão para a
esquerda, de 47°, seguindo por uma reta até o ponto A. de
Partida, na dis- tância de 40 m (quarenta metros). Ao que consta,
este lote faz divisa, pela face AR, com João Pedro, pela face
IJ, com Theodoro Wille e pelas demais faces, com o vendedor João
Pedro de Menezes; 2.º lote - principiam no ponto A, sobre uma
normal, à esquerda e distante 15 m (quinze metros) do eixo da
linha do 1.º ramo, do triângulo de reversão de
Votuporanga, estaca 31-|-9 do citado triângulo, no prolongamento
de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A seguem por uma reta
paralela ao chicote do triângulo até o ponto B, na
distância de 77 m (setenta e sete metros); no ponto B fazem uma
deflexão para a direita, de 90°, seguindo por uma reta
até o ponto C, na distância de 30 m (trinta metros); no
ponto C, fazem uma deflexão para a direita, de 90°, seguindo
por uma reta paralela, à reta AB, até o ponto D na
distância de 61 m (sessenta e um metros): no ponto D fazem uma
deflexão para a direita, de 62°30', seguindo por uma reta
até o ponto A, de partida, na distância de 34,50 m (trinta
e quatro metros e cinquenta centímetros). Ao que consta, este
lote faz divisa, pela face AD, com Theodoro Wille e pelas demais faces
com o vendedor, João Pedro de Menezes.
Artigo 2.º - As
desapropriações de que trata o artigo anterior,
são declaradas de natureza, urgente, para os' eleitos da artigo
15, do decreto-lei federal n. 365, de 21 de ninho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto-lei correrão
por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1943.
Fernando Costa
Luiz de Anhaia Mello
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 12 de novembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Subst.