DECRETO-LEI N. 13.676, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1943
Dispõe sobre desapropriação de imoveis.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 1.701, de 1943, do Conselho
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de ser
adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, nove faixas de terreno de forma irregular, descritas
nas plantas abaixo mencionadas, devidamente rubricadas pelo Secretário
da Viação e Obras Publicas, com a superfície total de 195.298 m2.
(cento e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e oito metros
quadrados), situadas no distrito, município e comarca de Itú,
destinadas aos serviços do Ramal de Lenha de d. Catarina, da Estrada de
Ferro Sorocabana, a partir do km. 90-/-257 da linha Ituana, a saber:
1 - uma faixa de terreno com a área de 76.138 m2 (setenta e seis mil,
cento e trinta e oito metros quadrados) situada entre as estacas
5-/-5,00 e 195-/-10,00 da locação, que consta pertencer a Francisco
Dominicci e descrita na planta IMC. 392;
2 - uma faixa de terreno com a área de 53.520 m2 (cinquenta e três mil,
quinhentos e vinte metros quadrados) situada entre as estacas
195-/-10,00 e .... 327-/-2,00 da locação, que consta pertencer a João
Faria e descrita na planta IMC. 393:
3 - uma faixa de terreno com a área de 6.490 m2 (seis mil, quatrocentos
e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 100-/-3,00 e
89-/-9,00 da locação, que consta pertencer a João Faria e descrita na
planta IMC. 642:
4 - uma faixa de terreno com a área de 23.420 m2. (vinte e três mil,
quatrocentos e vinte metros quadrados). situada entre as estacas
89-/-9,00 e 51-1-16,00 da locação que consta pertencer a Antônio João
Evangelista, e descrita na planta IMC/ 641:
5 - uma faixa de terreno com a área de 2.330 m2. (dois mil, trezentos e
trinta metros quadrados), situada entre as estacas 51-/-16,00 e
49-/-0,00 da locação, que consta pertencer a Flamimio Silva Barboza e
descrita na planta IMC. 640:
6 - uma faixa de terreno com a área de 15.960 m2 (quinze mil novecentos
e sessenta metros quadrados). situada entre as estacas 49-/-0,00 e
22-/4,50 da locação, que consta pertencer a Honorato Rodrigues Arruda
Neto e descrita na planta IMC. 639:
7 - uma faixa de terreno com a área de 4.790 m2(quatro mil, setecentos
e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 22-/-1,00 e
13-1-14,00 da locação, que consta pertencer a Joaquim Gonzaga Arruda
Sobrinho e descrita na planta IMc.638:
8 - uma faixa de terreno com a área de 2.790. m2. (dois mil setecentos
e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 13-/-14 e
9./-4,00: 22./-4,50 e .. 22-/-1,00 da locação, que consta pertencer a
Joaquim Silveira Arruda e descrita na planta IMC. 637
9 - uma faixa de terreno com a área de 9.860 m2 (nove mil oitocentos e
sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 9-/-4.00 e
0./-0,00: 0,00 e 7-/-10,00 da locação, que consta pertencer a Joaquim
Rodrigues Arruda e descrita na planta IMC. 676.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei
correrão por conta da verba 253 consignação n.1."Material Permanente",
do orçamento.
Artigo 3.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Francisco Gayotto.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretana da Interventoria aos 19 de novembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Subst.