DECRETO-LEI N. 13.676, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1943

Dispõe sobre desapropriação de imoveis.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.701, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, nove faixas de terreno de forma irregular, descritas nas plantas abaixo mencionadas, devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Publicas, com a superfície total de 195.298 m2. (cento e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados), situadas no distrito, município e comarca de Itú, destinadas aos serviços do Ramal de Lenha de d. Catarina, da Estrada de Ferro Sorocabana, a partir do km. 90-/-257 da linha Ituana, a saber:
1 - uma faixa de terreno com a área de 76.138 m2 (setenta e seis mil, cento e trinta e oito metros quadrados) situada entre as estacas 5-/-5,00 e 195-/-10,00 da locação, que consta pertencer a Francisco Dominicci e descrita na planta IMC. 392;
2 - uma faixa de terreno com a área de 53.520 m2 (cinquenta e três mil, quinhentos e vinte metros quadrados) situada entre as estacas 195-/-10,00 e .... 327-/-2,00 da locação, que consta pertencer a João Faria e descrita na planta IMC. 393:
3 - uma faixa de terreno com a área de 6.490 m2 (seis mil, quatrocentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 100-/-3,00 e 89-/-9,00 da locação, que consta pertencer a João Faria e descrita na planta IMC. 642:
4 - uma faixa de terreno com a área de 23.420 m2. (vinte e três mil, quatrocentos e vinte metros quadrados). situada entre as estacas 89-/-9,00 e 51-1-16,00 da locação que consta pertencer a Antônio João Evangelista, e descrita na planta IMC/ 641:
5 - uma faixa de terreno com a área de 2.330 m2. (dois mil, trezentos e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 51-/-16,00 e 49-/-0,00 da locação, que consta pertencer a Flamimio Silva Barboza e descrita na planta IMC. 640:
6 - uma faixa de terreno com a área de 15.960 m2 (quinze mil novecentos e sessenta metros quadrados). situada entre as estacas 49-/-0,00 e 22-/4,50 da locação, que consta pertencer a Honorato Rodrigues Arruda Neto e descrita na planta IMC. 639:
7 - uma faixa de terreno com a área de 4.790 m2(quatro mil, setecentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 22-/-1,00 e 13-1-14,00 da locação, que consta pertencer a Joaquim Gonzaga Arruda Sobrinho e descrita na planta IMc.638:
8 - uma faixa de terreno com a área de 2.790. m2. (dois mil setecentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 13-/-14 e 9./-4,00: 22./-4,50 e .. 22-/-1,00 da locação, que consta pertencer a Joaquim Silveira Arruda e descrita na planta IMC. 637
9 - uma faixa de terreno com a área de 9.860 m2 (nove mil oitocentos e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 9-/-4.00 e 0./-0,00: 0,00 e 7-/-10,00 da locação, que consta pertencer a Joaquim Rodrigues Arruda e descrita na planta IMC. 676.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba 253 consignação n.1."Material Permanente", do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA.
Francisco Gayotto.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretana da Interventoria aos 19 de novembro de 1943.
Victor Caruso,  Diretor Geral Subst.