DECRETO-LEI N. 13.688, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 500.000,00.
Código Local: - 3 - Aquisição de Bens Moveis.
Código Geral: - 8-27-2 - Despesa - Serurança
Pública e Assistência Social - Serviços
Técnicos e Especializados - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.030, de
1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública, um crédito especial de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros), para a aquisição e reforma de
ambulâncias e compra de peças e ferramentas para
adaptação de gasogênio, destinadas a
dependências dessa Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa Assaly
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 29 de novembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Subst.