DECRETO-LEI N. 13.688, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 500.000,00.

Código Local: - 3 - Aquisição de Bens Moveis.
Código Geral: - 8-27-2 - Despesa - Serurança Pública e Assistência Social - Serviços Técnicos e Especializados - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.030, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a aquisição e reforma de ambulâncias e compra de peças e ferramentas para adaptação de gasogênio, destinadas a dependências dessa Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa Assaly
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 29 de novembro de 1943.
Victor Caruso,  Diretor Geral Subst.