DECRETO-LEI N. 13.689, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 19.500.000,00.
Código Local: - 2 - Aquisição de Bens Imóveis.
Código
Geral: - 8. 8. 7 - Despesa - Serviços de Utilidade
Pública - Construção e Conservação
de Próprios Públicos em Geral.
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no
art. 6.º, n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e
nos termos da Resolução n. 1982, de 1943, do Conselho
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, o
crédito especial de Cr$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e
quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro
de 1946, destinado a ocorrer às despesas com o projeto e a
construção do edifício para a Secretaria da
Fazenda, no terreno que lhe foi destinado pela Lei n. 3.115, de 30 de
outubro de 1937, bem como com as que decorrerem das
desapropriações de que trata o art. 2.º do
decreto-lei n. 11.179, de 24 de junho de 1940.
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes de operações de crédito que
a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA,
Francisco D' Auria.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 29 de novembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral, Subst.