DECRETO-LEI N. 13.689, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 19.500.000,00.

Código Local: - 2 - Aquisição de Bens Imóveis.
Código Geral: - 8. 8. 7 - Despesa - Serviços de Utilidade Pública - Construção e Conservação de Próprios Públicos em Geral.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1982, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, o crédito especial de Cr$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1946, destinado a ocorrer às despesas com o projeto e a construção do edifício para a Secretaria da Fazenda, no terreno que lhe foi destinado pela Lei n. 3.115, de 30 de outubro de 1937, bem como com as que decorrerem das desapropriações de que trata o art. 2.º do decreto-lei n. 11.179, de 24 de junho de 1940.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA,
Francisco D' Auria.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 29 de novembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral, Subst.