CAPITULO II
DA DESPESA GERAL
Artigo 2.º - A Despesa Geral do Município de LINDÓIA, para o exercicio de 1944, é fixada em Cr$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzeiros), e será realizada obedecendo à seguinte classificação:
Artigo 3.º - Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de subvenções, contribuições e auxilios
previstasno presente decreto-lei.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1° de
janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de novembro de 1943
FERNANDO COSTA.
J. A. Marrey Junior.
Francisco D'Auria.
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 29 de novembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretor de Expediente.