DECRETO-LEI N. 13.704, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre desapropriação de imoveis

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2031, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a-fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, de acordo com a planta C. P. C. 1.843, rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, situadas no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessárias aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana ,entre os Km ... 13-|-517 e 13-1-881 da linha tronco e que consta pertenser ao Frigorífico Wilson do Brasil, a saber:
ÁREA "a":
- um terreno medindo 420 m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados) e com os seguintes limites e confrontações: começam na cerca da Estrada de Ferro Sorocabana (A) em um ponto a 3 m (três metros) do eixo da linha 2 da mesma Estrada, no Km 13-|-517 m, seguindo por 8 (oito metros) dividindo com terrenos da Cia. Industrial Jaguaré até (B) onde defletindo à direita vão em linha curva na extensão de 92 m (noventa e dois metros) até encontrar a cerca de arame da E. F. Sorocabana (C) no Km 13-|-612 m, confrontando com terras da transmitente; daí voltam pela mesma cerca, percorrendo 94 m (noventa e quatro metros) até o ponto de partida (A), confrontando com a faixa da Via Permanente da Estrada de Ferro Sorocabana;
ÁREA "b":
- um terreno medindo 1.681,50 m2 (um mil, seiscentos e oitenta e um metros e cinquenta decímetros quadrados) e com os seguintes lim|es e confrontações: - começam em frente ao Km 13-|-688 m, em um ponto (E) da cerca da E. F. Sorocabana, a 13 m (treze metros) do eixo da linha 2 seguindo em normal à linha por 21,50 m (vinte e um metros e cinquenta -centimetros) até (F onde defletem à direita seguindo por 83 m (oitenta e três metros) até um canto da cerca (G); defletindo novamente à direita seguem por 14 m (quatorze metros) até encontrar (I) um ponto distante 14,50 m (quatorze metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha 2 no Km 13-|-773,50 m: ai defletem à esquerda e vão sempre pela cerca por 109 m (cento e nove metros) até o marco divisório da nropriedade do Frigorífico Wilson do Brasil (H) situado em frente do Km 13-|-881 e distante 12,50 m (doze metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha 2; confrontando pela linha E-F-G-I-H, com. o próprio transmitente; dal voltam em reta de 193 m (cento e noventa e três metros) pela linha que dividia as propriedades da transmitente e da adquirente até o ponto de partida (A) em frente ao Km ... 13-|-688
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba n. 363. consignarão n.1 - Material Permanente - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. especialmente a letra "a do art 1.º do decreto n. 8 843, de 17 de dezembro de 1937.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
José Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria. a 1.º de dezembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Subts.