DECRETO-LEI N. 13.708, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S.
PAUO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do
decreto-lei n 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.356 de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber em doação da
Prefeitura Municipal de Marilia, a área de terreno abaixo
caracterizada, pertencente ao patrimônio daquele
Município, a saber: - Um terreno com 448,44 ms2 (quatrocentos e
quarenta e oito metros e quarenta e quatro decímetros
quadrados),compreendendo parte dos lotes números 1 (um) e 2
(dois), da quadra número 9 (nove), do Patrimônio de
Marilia medindo 14,80m (quatorze me- tros e oitenta centímetros)
de frente para a avenida Gonçalves Dias por 30,30 (trinta metros
e trinta centímetros) da frente aos fundos), dividindo à
esquerda com a rua Maranhão, e à direita e pelos fundos
com o restante do lote número 2 (dois) do mesmo
Patrimônio.
Artigo 2.° - "Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1943
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Derpartamento das Municipalidades, aos 3 de dezembro de 1943
Paulo Pinto de Carvalho - Diretor da Diretoria de Expediente