DECRETO-LEI N. 13.708, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAUO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.356 de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação da Prefeitura Municipal de Marilia, a área de terreno abaixo caracterizada, pertencente ao patrimônio daquele Município, a saber: - Um terreno com 448,44 ms2 (quatrocentos e quarenta e oito metros e quarenta e quatro decímetros quadrados),compreendendo parte dos lotes números 1 (um) e 2 (dois), da quadra número 9 (nove), do Patrimônio de Marilia medindo 14,80m (quatorze me- tros e oitenta centímetros) de frente para a avenida Gonçalves Dias por 30,30 (trinta metros e trinta centímetros) da frente aos fundos), dividindo à esquerda com a rua Maranhão, e à direita e pelos fundos com o restante do lote número 2 (dois) do mesmo Patrimônio.
Artigo 2.° - "Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1943

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Derpartamento das Municipalidades, aos 3 de dezembro de 1943
Paulo Pinto de Carvalho - Diretor da Diretoria de Expediente