DECRETO-LEI N. 13.715, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. .IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.145, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:


Artigo 2.º - Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:


Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:


Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1943. 

Fernando Costa

J. A. Marrey Junior.
Francisco D"Auria
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 10 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho,  Diretor da Diretoria de Expediente