DECRETO-LEI N. 13.716, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no. art. 3.º, n. IV, ao
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 2.207, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por
doação dos srs. José Joaquim de Melo, Sebastião Felix da Silva, José
Bento Alves, Joaquim Bento Alves e Benedito Bento Alves e suas
respectivas mulheres, um terreno que mede 11.740 m2 (onze mil,
setecentos e quarenta metros quadrados), situado no bairro dos Meios
Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, comarca de São Bento do
Sapucaí, com as seguintes divisas e confrontações:
- começam no marco n.º , na cerca de arame da divisa e caminho da roça
que conduz à estrada de rodagem de Campos do Jordão-São José dos
Campos; daí, seguindo o rumo SW 34°30' (Sudoeste), na distância de 63 m
(sessenta e três metros) até o marco n. 1, num corrego que fica
denominado "córrego da Escola" dividindo com Joaquim Bento Alves; daí,
defletindo à direita, subindo, segue o rumo NW 63°20' (noroeste), na
distância de 70 os (setenta metros), dividindo com Sebastião Felix da
Silva: ainda no mesmo rumo, e distância de 92 m (noventa e dois
metros), até o marco n. 2, dividindo com Joaquim Bento Alves; dai,
segue o rumo NE 26° 50' (Nordeste) na distância de 80 m (oitenta
metros), até o marco n. 3, na referida cerca de arame; dai, defletindo
à direita, descendo, segue rumo Se 57° 40' (Sudeste), e distância de
170 m (cento e setenta metros), até o ponto inicial destes divisas,
dividindo nestes dois últimos rumos e distâncias com Joaquim Bento
Alves.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 ae dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA J.
A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 10 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.