DECRETO-LEI N. 13.716, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no. art. 3.º, n. IV, ao decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.207, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação dos srs. José Joaquim de Melo, Sebastião Felix da Silva, José Bento Alves, Joaquim Bento Alves e Benedito Bento Alves e suas respectivas mulheres, um terreno que mede 11.740 m2 (onze mil, setecentos e quarenta metros quadrados), situado no bairro dos Meios Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, comarca de São Bento do Sapucaí, com as seguintes divisas e confrontações:
- começam no marco n.º , na cerca de arame da divisa e caminho da roça que conduz à estrada de rodagem de Campos do Jordão-São José dos Campos; daí, seguindo o rumo SW 34°30' (Sudoeste), na distância de 63 m (sessenta e três metros) até o marco n. 1, num corrego que fica denominado "córrego da Escola" dividindo com Joaquim Bento Alves; daí, defletindo à direita, subindo, segue o rumo NW 63°20' (noroeste), na distância de 70 os (setenta metros), dividindo com Sebastião Felix da Silva: ainda no mesmo rumo, e distância de 92 m (noventa e dois metros), até o marco n. 2, dividindo com Joaquim Bento Alves; dai, segue o rumo NE 26° 50' (Nordeste) na distância de 80 m (oitenta metros), até o marco n. 3, na referida cerca de arame; dai, defletindo à direita, descendo, segue rumo Se 57° 40' (Sudeste), e distância de 170 m (cento e setenta metros), até o ponto inicial destes divisas, dividindo nestes dois últimos rumos e distâncias com Joaquim Bento Alves.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 ae dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA J.
A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 10 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.