DECRETO-LEI N. 13.718, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. 'IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.105, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado, Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de São José dos Campos, um
crédito especial de Cr$ 5.467,40 (cinco mil, quatrocentos e
sessenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorrer ao
pagamento das seguintes contas:
Cr$ 600,00 (seicentos cruzeiros), a João Bagdad Tau, de aluguel
de pasto para os animais dos serviços de limpesa pública,
do período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1942;
Cr$ 840,80 (oitocentos e quarenta cruzeiros e oitenta centavos), a
Vitorio Penelupi pelo fornecimento de" materiais para diversos
serviços da Prefeitura, no período de 18 de janeiro de
1940 a 21 de maio de 1941;
Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros), a Eduardo Gonçalves
de Freitas, diferença de vencimentos que deixou de receber no
período de 20 de junho a 31 de agosto de 1938;
Cr$ 763,30 (setecentos e sessenta e três cruzeiros e trinta
centavos), a Raul Franco Martins, diferença de vencimentos que
deixou de receber nos períodos de 1.º de janeiro a 24 de
março de. 1939 e de 8 de julho a 2 de dezembro de 1941;
Cr$ 3.023,30 (três mil, vinte e três cruzeiros e trinta
centavos), a José Monteiro Sobrinho, diferença de
vencimentos que deixou de receber no período de 1.º de
janeiro de 1939 a 7 de julho de 1941.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 10 de dezembro de 1943.
a) Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.