DECRETO-LEI N. 13.719, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.156, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento das Municipalidades, com vigência até 31 de dezembro de 1944, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à continuação das obras de saneamento e pavimentação da cidade de São José dos Campos, de acordo com os respectivos orçamentos, devendo essa quantia ser entregue aquele Departamento da seguinte forma:
Cr$
300.000,00 - em dezembro de 1943
500.000,00 - em março de 1944
500.000,00 - em junho de 1944
500.000,00 - em setembro de 1944
200.000,00 - em novembro de 1944.
Parágrafo único - As obras serão executadas pela Prefeitura Sanitária de São José dos Campos por administração ou por empreitada, mediante concorrência pública ou administrativa, sob a fiscalização do Departamento das Municipalidades, que fornecerá, para isso, os suprimentos necessários e tomará as respectivas contas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades aos 10 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.