DECRETO-LEI N. 13.721, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV. do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos térmos da Resolução
n. 2,143, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam fixados, a partir de 1.° de julho de 1943, em
Cr$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta cruzeiros), os vencimentos
anuais dos cargos de guarda da estação de água guarda do serviço de
esgotos, guarda noturno e de servente, do quadro de funcionários da
Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
Artigo 2.° - É concedido, a partir de 1.° de julho, de 1943, aos
funcionários públicos da Prefeitura Sanitária referida no artigo
anterior, a título precário, um abono provisório, pagavel sob a forma
de quotas mensais, calculadas na seguinte base:
I - de 25% aos que perceberem anualmente até Cr$ 5.999,99;
II - de 20% aos que perceberem anualmente de Cr$ 6.000,00 até Cr$ 9.999,99;
III - de 10% aos que perceberem anualmente de .. Cr$ 10.000,00 para cima.
Artigo 3.° - A-fim-de ocorrer ao pagamento da majoração de que
trata o art. 1.°, no corrente exercício, fica aberto, na Contadoria da
Prefeitura Sanitária referida no art. 1.°, um crédito de Cr$ 720,00
(setecentos e vinte cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do
orçamento:
Artigo 4.° - A-fim-de ocorrer ao pagamento do abono, no corrente
exercício, fica aberto, na Contadoria referida no artigo anterior, um
crédito especial de Cr$ .... 27.525,00 (vinte e sete mil, quinhentos e
vinte e cinco cruzeiros).
Artigo 5.° - Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura Sanitária referida:
Artigo 6.° - O valor dos presentes créditos será coberto com os recursos provenientes:
Artigo 7.° - O abono concedido pelo art. 2.°, sem perder o
carater de provisório, fica autorizado para o próximo exercício
financeiro, podendo a Prefeitura Sanitária consignar, no respectivo
orçamento, a verba necessária.
Artigo 8.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades aos 10 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.