DECRETO-LEI N. 13.723, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre transferência de atribuições dos Serviços Gerais para o Serviço de Fundos da Força Policial do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 5.º do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, nos termos da Resolução n. 1241, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, e devidamente autorizado pelo Senhor Presidente da República,
Decreta:

Artigo 1.º - As atribuições estabelecidas pelo decreto-lei n. 13.380, de 24 de maio de 1943, para os Serviços Gerais da Força Policial, ficam transferidas para a Chefia do Serviço de Fundos dessa corporação.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa Assaly

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 10 de dezembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Subs.