DECRETO-LEI N. 13.723, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre transferência de atribuições dos Serviços Gerais para o Serviço de Fundos da Força Policial do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 5.º do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, nos termos da
Resolução n. 1241, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado, e devidamente autorizado pelo Senhor Presidente da
República,
Decreta:
Artigo 1.º - As
atribuições estabelecidas pelo decreto-lei n. 13.380, de
24 de maio de 1943, para os Serviços Gerais da Força
Policial, ficam transferidas para a Chefia do Serviço de Fundos
dessa corporação.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa Assaly
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 10 de dezembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Subs.