DECRETO-LEI N. 13.726, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre abertura de um credito especial de Cr$ 2.359.197,50, à Secretaria da Fazenda. Código Local: 13 - Despesas de Exercicios Findos

Código Geral: 8.7.8 - Divida Publica Flutuante - Exercicios Findos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art, 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.112, de 1943, do Conselho Administra tivo do Estado,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, e com vigência até 31 de dezembro de 1944, um crédito especial de Cr$ 2.359.197,50 (dois milhões trezentos e cinquenta e nove mil, cento e noventa e sete cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer aos pagamentos de contas de transportes realizados durante exercicios anteriores, às quais se refere o processo G-29 674-1 943
Parágrafo único - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.
José Adriano Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 10 de dezembro de 1943
Victor Caruso - Diretor Geral, substituto.