DECRETO-LEI N. 13.727, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências.
Código local: 12 - Auxílios especiais.
Código Geral: 8.9.8 - Despesa - Encargos Diversos -
Subvenções - Contribuições e Auxilios em
Geral.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.109, de 1943, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a
conceder, no presente exercício, à Prefeitura Municipal
de Iguape, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros).
Parágrafo único - O presente auxílio se
destina à montagem de uma instalação motriz a
gás pobre, para fornecimento de energia elétrica à
sede do município e tambem à revisão do alternador
e da rede de distribuição de energia elétrica da
cidade.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Secreta- ria da Fazenda, à Prefeitura Municipal de Iguape, um
especial de Cr$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo no Estado de São Paulo, aos 10 de dezambro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.
Francisco d'Auria.
José Adriano Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secreta da Interventoria, aos 10 de dezembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral, subst.