DECRETO-LEI N. 13.727, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências.

Código local: 12 - Auxílios especiais.
Código Geral: 8.9.8 - Despesa - Encargos Diversos - Subvenções - Contribuições e Auxilios em Geral.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.109, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, à Prefeitura Municipal de Iguape, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). 
Parágrafo único - O presente auxílio se destina à montagem de uma instalação motriz a gás pobre, para fornecimento de energia elétrica à sede do município e tambem à revisão do alternador e da rede de distribuição de energia elétrica da cidade. 
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secreta- ria da Fazenda, à Prefeitura Municipal de Iguape, um         especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo no Estado de São Paulo, aos 10 de dezambro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.
Francisco d'Auria.
José Adriano Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secreta da Interventoria, aos 10 de dezembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral, subst.