DECRETO-LEI N. 13.734, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre doação de imovel
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2206, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a doar a Eugênio Augusto de
Oliveira, sucessor de Thomaz Augusto de Oliveira, a área de
terreno abaixo caracterizada, situada em Prainha, município e
comarca de Iguape, a saber:
- um terreno constituindo o lote n. 137, da gleba A, do
Perímetro 20, com 49,25 ha (quarenta e nove hectares e vinte e
cinco centiares), dentro dos seguintes limites e
confrontações: começam em um marco cravado no
espigão divisor de águas de terras particulares com as do
Perímetro 20, no ponto de divisa dos lotes 138 e 137 e seguem
por aquele divisor com 74° 32' SO e 12,13 m 53° 54' SO e 28,66
m 74° 39' SO e 41,05 m 67° 24' SO e 60,21 m 88° 39' NO e
44,80 m 67° 35' SO e 52,29 m (marco) 82° 26' SO e 20,53 m
83° 59' NO e 45,36 m 85° 45' SO e 80,56 m 64° 12' NO e
19,26 m 63° 07' NO e 51,91 m (marquete) 7° 31' NO e 63,98 m
15° 34' NO e .... 30,28 m, e com 18° 39' NO e distância
de 51,09 m alcançam um marco cravado no ponto de divisa dos
lotes 137 e 136; daí deixando o espigão divisor acima
citado, vão confrontando com o lote 136, com o rumo de 37°
24' NE e distância de 396,64 m até o primeiro marquete;
prosseguem na mesma confrontação e mesmo rumo de 37" 24'
NE e distância de 547 m até um segundo marquete;
prosseguem nas mesmas condições e ainda com o rumo de
37° 24' NE e distância de 547 m até um segundo marque
te; prosseguem nas mesmas condições e ainda com o rumo de
37° 24" NE e distância de 98,07 m até um marco cravado
a 17,50 m da margem direita do córrego Cesário. no ponto
de divisa dos lotes 137 e 135, daí, deixam o travessão
descrito acima e descem pelo córrego Cesário com 77°
30' SO e 57,31 m 32° 18' SE e 91.96 m 78° 46' SE e 80,99 m
43° 59' SE e 57,46 m 69° 57' SE e 70,76 m 21° 56' SO e
67,51 m 16° 03' SO e 60,43 m e com o rumo de .... 24° 27' SE e
distância de 61,92 m alcançam um marco cravado a 6 m da
margem direita do córrego Cesário, no ponto de divisa dos
lotes 135,137 e 138; daí, deixando o córrego do
Cesário vão confrontando com o lote 138, com o rumo de
7.° 17' SE e distância de 181,27 m até um marco
cravado num alto do divisor de águas do córrego
Cesário e águas do córrego Correia Junior,
daí, deixando este divisor, vão, finalmente, confrontando
ainda com o lote 138, com o rumo de 48° 17' SO e distância de
631,11 m até o marco de onde iniciaram, sendo as seguintes as
confrontações da mencionada área: ao norte, o lote
n. 136 (por travessão); a este, o lote n. 135 (pelo
córrego Cesário) e o lote n. 138 (por travessão);
ao sul, o lote n. 138 por travessão); ao oeste, o lote n. 136
(por travessão); a este, o lote n. 135 (pelo córrego
Cesário) e o lote n. 138 (por travessão); ao sul, o lote
n. 138 (por travessão); ao oeste, o lote n. 136 (por
travessão) e terrenos particulares pelo espigão divisor.
§ 1.° - A doação será feita em
substituição ao lote n. 7 (sete) do Núcleo
Colonial Nova Europa, situado na comarca de Ibitinga, doado pelo Estado
ao referido Thomaz Augusto de Oliveira e posteriormente vendido, em
hasta pública, a Mario Bastos, pelo próprio Estado.
§ 2.° - A doação se realizará por
escritura pública em que Eugenio Augusto de Oliveira e sua
mulher exonerarão o Estado de qualquer obrigação
oriunda da doação do referido lote n. 7 (sete) do
Núcleo Colonial Nova Europa, devendo constar da mesma escritura,
além das cláusulas comuns nos contratos dessa
espécie, a de que ficará permitido o cancelamento da
transcrição n. 3.047 (três mil e quarenta e sete),
do registo de imoveis da comarca de Ibitinga, relativa ao mencionado
lote n. 7 (sete).
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 15 de dezembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral, subst.
RETIFICAÇÃO
No final do artigo 1.º, onde se lê: "ao oeste, o lote n. 136
(por tra- e terrenos particulares pelo espigão divisor",
Leia-se: "ao oeste, o lote n. 136 (por travessão); e terrenos particulares pelo espigão divisor