DECRETO-LEI N. 13.752, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.289, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura sanitária de São José dos Campos um crédito especial de Cr$ - 15.928.40 (quinze mil novecentos e vinte e oito cruzeiros e quarente centavos) consignado ao Poder Judiciário, destinado a ocorrer ao pagamento da sentença judicial. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro tranferido para este exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior
Francisco d'Anria
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 28 de dezembro de 1943. 
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente