DECRETO-LEI N. 13.758, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre doação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2327, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar a Academia Paulista de Letras, a área de terreno abaixo caracterizada, com o respectivo edificio, situada no largo do Arouche n. 242, nesta Capital, a saber: - um terreno com cerca de 1.120 m2 (um mii cento e vinte metios quadrados), medindo aproximadamente 28 m (vinte e oito metros) de trente por 40 m (quarenta metros) da frente aos fundos, dividindo pela frente com o largo do Arouche, de um lado com propriedade de Herminio Andrade Ribeiro Junqueira, de outro com propriedade de Horacio Vergueiro Rudge e, pelos fundos com propriedade de Delphina Carlos da Silva.
Artigo 2.° - A donatária obriga-se a desenvolver no Estado, pelos meios ao seu alcance, a cultura intelectual, promovendo conferencias, sessões publicas educacionais e difundindo as suas atividades por meio de publicações.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA.
José Adriano Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 29 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral, substituto.