DECRETO-LEI N. 13.762, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre concessão de auxilio
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.0, n. IV. do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril
de 1939. e nos termos da Resolução n. 2.610 de 1943, do Conselho
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - E o Governo do Estado autorizado a conceder no
presente exercício, o auxilio extraordinário de Cr$ 10.000.00 (dez mil
cruzeiros) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos,
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei
correrá por conta da verba n. 66, consignação n. 3, subconsignação n.
3, alínea 15 - Despesa Especial, do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em conrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 30 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do interior, em 30 de dezembro de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.