DECRETO-LEI N. 13.762, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre concessão de auxilio

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.0, n. IV. do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de 1939. e nos termos da Resolução n. 2.610 de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - E o Governo do Estado autorizado a conceder no presente exercício, o auxilio extraordinário de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos,
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta da verba n. 66, consignação n. 3, subconsignação n. 3, alínea 15 - Despesa Especial, do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 30 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do interior, em 30 de dezembro de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.