DECRETO-LEI N. 13.763, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na confirmidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.591, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Águas da Prata,
um crédito especial de Cr$ 5.632,00 (cinco mil, seiscentos e
trinta e dois cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento das
contribuições devidas às seguintes entidades:
Cr$
a) ao Instituto Geográfico e Geológico do Estado
(relativas aos exercidos de 1940 e
1941).....................................3.850,00
b) ao Departamento das Municipalidades (relativo ao exercício de 1941)...............400,00
c) à Caixa de Aposentadoria e Pensões do Instituto dos
Industriários (relativa ao exercício de
1942)...........................1.382,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D' Auria
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria do Expediente