DECRETO-LEI N. 13.765, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.602, de 1943, do Conselho
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária
de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos cruzeiros) suplementar à verba 6-4-1/8-98-4 - Outros
Auxílios - do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho - Diretor da Diretoria de Expediente