DECRETO-LEI N. 13.765, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.602, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) suplementar à verba 6-4-1/8-98-4 - Outros Auxílios - do orçamento. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho - Diretor da Diretoria de Expediente