DECRETO-LEI N. 13.771, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre aquisição de imovel
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.°, n.IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 2.647, de 1943, do Conselho
Administrativo do Estado, decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser
adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no
distrito de Monteiro, município de Tanabi, comarca de Monte Aprazivel,
necessária aos serviços da Estrada-de-Ferro Araraquara, a saber:
" um terreno com a área de 5.935 m2 (cinco mil, novecentos e trinta e
cinco metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a João
Pedro Menezes e que tem as seguintes divisas e confrontações:
principiam no ponto A, situado sobre uma normal à esquerda do eixo da
linha principal, estaca 4 323-|-12,50 do prolongamento de Mirassol a
Porto Presidente Vargas e distante desse eixo 50 m (cinquenta metros).
Do ponto A seguem sobre a normal até o ponto B, na distância de 687 m
(seiscentos e oitenta e sete metros); no ponto B fazem uma deflexão
para a direita de 90° seguindo por uma reta até o ponto C, na distância
de 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros); no ponto C
fazem uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o
ponto D, na distância de 50 m (cinquenta metros); no ponto D fazem uma
deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto E, na
distância de 50 m (cinquenta metros); no ponto E fazem uma deflexão
para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto F, na
distância de 50 m (cinquenta metros); no ponto F fazem uma deflexão
para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto G, na
distancia de 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros); no
ponto G fazem uma deflexão para a direita de 90° seguindo por uma reta
até o ponto H, na distância de 687 m (seiscentos e oitenta e sete
metros); no ponto H fazem uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo
por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 5 m (cinco
metros). Ao que consta este terreno faz divisa, pela face HA com a
Estrada-de-Ferro Araraquara e pelas demais faces com o proprietário."
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15, do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias da Estrada-de-Ferro Araraquara.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
José Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral.