DECRETO-LEI N. 13.771, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre aquisição de imovel

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n.IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.647, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito de Monteiro, município de Tanabi, comarca de Monte Aprazivel, necessária aos serviços da Estrada-de-Ferro Araraquara, a saber:
" um terreno com a área de 5.935 m2 (cinco mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a João Pedro Menezes e que tem as seguintes divisas e confrontações: principiam no ponto A, situado sobre uma normal à esquerda do eixo da linha principal, estaca 4 323-|-12,50 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas e distante desse eixo 50 m (cinquenta metros). Do ponto A seguem sobre a normal até o ponto B, na distância de 687 m (seiscentos e oitenta e sete metros); no ponto B fazem uma deflexão para a direita de 90° seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros); no ponto C fazem uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 50 m (cinquenta metros); no ponto D fazem uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de 50 m (cinquenta metros); no ponto E fazem uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto F, na distância de 50 m (cinquenta metros); no ponto F fazem uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto G, na distancia de 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros); no ponto G fazem uma deflexão para a direita de 90° seguindo por uma reta até o ponto H, na distância de 687 m (seiscentos e oitenta e sete metros); no ponto H fazem uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 5 m (cinco metros). Ao que consta este terreno faz divisa, pela face HA com a Estrada-de-Ferro Araraquara e pelas demais faces com o proprietário."
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias da Estrada-de-Ferro Araraquara.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
José Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral.