DECRETO-LEI N. 13.773, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre desapropriação de imoveis,

O Interventor Federal do Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.650, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, a-fim-de ser adquiridos pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou mediante desapropriação judicial, os terrenos e os acessórios naturais de água, e a servidão abaixo discriminada, que consta pertencerem a Avelino Fernandes, necessários aos serviços de abastecimento de água da Estação de Barra Grande, da Estrada de Ferro Sorocabana, km 390+113 da linha tronco, no distrito, município e comarca de Avare, a saber:
a) um terreno com 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados) e seus acessórios naturais, como as águas de um ribeirão que por ele passa, respeitadas as sobras ou servidões que por lei o devam ser, terreno este que tem os seguintes limites e confrontações: partindo de um ponto A, situado a 486 m. (quatrocentos e oitenta e seis metros) da cerca divisória do pátio da citada estação, seguem com o rumo N 69° 0' E, na distância de 8 m (oito metros) até encontrar o ponto B; deste, com o rumo N 21° 0' W, seguem até o ponto C distante 30 m (trinta metros); deste ponto, com o rumo S 69° 0' W, seguem até o ponto D; distante 40 m (quarenta metros); do ponto D seguem com o rumo S 21° 0' E, na distância de 30 m (trinta metros), até o ponto E e deste seguem com o rumo N 69° 0' E, na distância de 32 m (trinta e dois metros), até encontrar o ponto A, onde tiveram início. Este terreno confronta em todo seu perímetro com terras do proprietário e foi descrito de acordo com a planta 10 C 411 da Estrada de Ferro Sorocabana, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas;
b) a servidão de passagem de encanamentos por uma faixa de terreno de 486 m (quatrocentos e oitenta e seis metros) de extensão, atravessando o imovel que tambem consta pertencer a Avelino Fernandes, desde os terrenos referidos no item anterior, até as cercas da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba 363, consignação n. 1 Material Permanente, do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
José Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral