DECRETO-LEI N. 13.773, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre desapropriação de imoveis,
O Interventor Federal do Estado de
São Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.650, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado, decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade publica, a-fim-de ser adquiridos pela Fazenda
do Estado, por via amigavel ou mediante desapropriação
judicial, os terrenos e os acessórios naturais de água, e
a servidão abaixo discriminada, que consta pertencerem a Avelino
Fernandes, necessários aos serviços de abastecimento de
água da Estação de Barra Grande, da Estrada de
Ferro Sorocabana, km 390+113 da linha tronco, no distrito,
município e comarca de Avare, a saber:
a) um terreno com 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados) e seus
acessórios naturais, como as águas de um ribeirão
que por ele passa, respeitadas as sobras ou servidões que por
lei o devam ser, terreno este que tem os seguintes limites e
confrontações: partindo de um ponto A, situado a 486 m.
(quatrocentos e oitenta e seis metros) da cerca divisória do
pátio da citada estação, seguem com o rumo N
69° 0' E, na distância de 8 m (oito metros) até
encontrar o ponto B; deste, com o rumo N 21° 0' W, seguem
até o ponto C distante 30 m (trinta metros); deste ponto, com o
rumo S 69° 0' W, seguem até o ponto D; distante 40 m
(quarenta metros); do ponto D seguem com o rumo S 21° 0' E, na
distância de 30 m (trinta metros), até o ponto E e deste
seguem com o rumo N 69° 0' E, na distância de 32 m (trinta e
dois metros), até encontrar o ponto A, onde tiveram
início. Este terreno confronta em todo seu perímetro com
terras do proprietário e foi descrito de acordo com a planta 10
C 411 da Estrada de Ferro Sorocabana, devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas;
b) a servidão de passagem de encanamentos por uma faixa de
terreno de 486 m (quatrocentos e oitenta e seis metros) de
extensão, atravessando o imovel que tambem consta pertencer a
Avelino Fernandes, desde os terrenos referidos no item anterior,
até as cercas da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta da verba 363,
consignação n. 1 Material Permanente, do
orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
José Gonçalves Barbosa.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral