DECRETO-LEI N. 13.781, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 37.600,00.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6 º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.645, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta.

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura Industria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 37.600 00 (trinta e sete mil e seiscentos cruzeiros), para indenizar os colonos "pioneiros" que se localizaram no extinto Núcleo Colonial "Carlos Botelho"
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ . 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos cruzeiros),a verba 335, consignação 1, subconsignação 3, alínea 7 - Moveis, Utensílios, máquimas, acessórios e ferramentas, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 30 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral do Expediente, da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1943.
Victor Caruso,  Diretor Geral.