DECRETO-LEI N. 13788, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências.
O Interventor Fedeal do Estado de
São Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
do decreto- lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2644, de 1943, do Conselho Adminitrativo do
Estado, decreta:
Artigo 1.º - É o
Governo do Estado autorizado a conceder, no exercício de 1944,
um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para as
despesas da Exposição de Animais, a ser realizada no
município de Lorena.
Artigo 2.º - É o Governo do Estado autorizado tam- bem a conceder os seguintes prêmios, na referida Exposição
Cr$ 2.000,00 para o melhor touro de raça leiteira;
Cr$ 2.000,00 para a melhor vaca de raça leiteira;
Cr$ 1.000,00 para o melhor lote de novilhos de raça leiteira;
Cr$ 1.000,00 para o melhor lote de novilhas de raça leiteira.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta de verba própria
consigna- da no orçamento de 1944.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA.
José de Melo Morais.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Se- cretaria da Interventoria, em 31 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral.