DECRETO-LEI N. 13.790, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 7.000.000,00.

O Interventor Federal do Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.582, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, com vigência até 31 de dezembro de 1945, um crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros),destinando-se Cr$ 3.500.000,0 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) à aquisição de terreno e construção de Restaurante Popular para as empregadas no comércio e Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) a aquisição de terreno e construção de um educadário para meninas podres.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recurso provementes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercícios.
Artigo 2.° - A metade do valor do crédito a que se refere o artigo anterior será aplicada no exercícios de 1944 e o saldo restante no exercício de 1945.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
José Adriano Marrey Junior.
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1943.
Victor Caruso,  Diretor Geral.