DECRETO-LEI N. 13.790, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 7.000.000,00.
O Interventor Federal do Estado de
São Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
do decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.582, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado, decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, com vigência até 31 de
dezembro de 1945, um crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete
milhões de cruzeiros),destinando-se Cr$ 3.500.000,0 (três
milhões e quinhentos mil cruzeiros) à
aquisição de terreno e construção de
Restaurante Popular para as empregadas no comércio e Cr$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) a
aquisição de terreno e construção de um
educadário para meninas podres.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recurso provementes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercícios.
Artigo 2.° - A metade do valor do crédito a que se
refere o artigo anterior será aplicada no exercícios de
1944 e o saldo restante no exercício de 1945.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
José Adriano Marrey Junior.
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral.