DECRETO-LEI N. 13.792, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre desapropriação de imoveis situados em Botucatú e da outras providências.

O Interventor Federal do Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no atr. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, nos termos da Resolução n. 2.662, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de ser adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial de caráter urgente, ou por via amigavel, os imoveis abaixo caracterizados, num total de 27.142 m2 (vinte e sete mil, cento e quarenta e dois metros quadrados), com suas benfeitorias, destinados aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito município e comarca de Botucatu e indicados nas plantas devidamente rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas a saber:
a) uma área de terreno com a superficie de 13.721 m2 (treze mil, setecentos e vinte e um metros quadrados), que consta pertencer a Manuel da Silva, indicada na planta n. 1.936, com os seguintes limites e confrontações: começam as dívisas desta área em um ponto (A) da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana situado a 14 metros do eixo da linha tronco no quilometro 294-/-332,00, seguindo pela mesma cerca a rumo 38º 50' NE e 83 metros (B), continuando em curva paralela ao eixo da linha tronco e dela distante 14 metros até (E), onde defletem á esquerda; seguem pela cerca divisória com a propriedade de sucessores de Manuel Rodrigues a 40º 50' NW e 87 metros até (F), onde defletem de novo á esquerda, seguindo rumo 40º 25' SE a 183,50 metros, dividindo com Artur Mioni (G); daí a rumo 37º 50' SE e 74 metros vão dividindo com referido Artur Mioni até (A) o ponto de partida.
b) uma área de terreno com superfície de 8.796 m2 (oito mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados), que consta pertencer a herdeiros de Manuel Rodrigues indicada na planta n. 1.937, com os seguintes limites e confrontações: começam as divisas dessa área em um ponto (A) da cerca da Estrada-de-Ferro Sorocabana, em frente e distante 14 metros do eixo da linha no quilometro 294-/-144,00, seguindo por ela dividindo com terrenos da Estrada-de-Ferro Sorocabana, na distancia de 105,50 metros, paralelamente ao eixo da linha, até um ponto da mesma cerca (C) na divisa com terrenos de Manuel da Nóbrega, em frente ao quilometro 294-/-38,50; daí, confrontado com o referido Manuel de Nóbrega, seguem em reta a rumo 54º40' NW e extensão de 134 metros até (D), onde defletem á esquerda, seguindo em reta a rumo SW 40º25' e 67,50 metros, dividindo com o referido Manuel da Silva, seguindo a 40º50' SE a 87 metros até (A) o ponto de partida.
c) uma área de terreno com a superficie de 4.625 m2, que consta pertencer a Artur Mioni, indicada na planta n. 1.935, com os seguintes limites e confrontações: começam as divisas desta área em um ponto (D) em frente ao quilometro 294-/-332,00, na cerca do pátio do Depósito da Estrada-de-Ferro Sorocabana, seguindo dai rumo 37º50' NW e 74 metros, dividindo com propriedade de Manuel da Silva até um ponto (E) de onde defletem á esquerda, seguindo a rumo 40º25' SW e 80 metros até encontrar a divisa de outra propriedade de Manuel da Silva (F); daí, defletem novamente á esquerda e seguem a rumo 35º00' SE e 17 metros até encontrar a a cerca de divisa com terrenos da Estrada-de-Ferro Sorocabana (A), em frente ao quilometro 294-/-415,00, distante 74 metros do eixo da linha: seguem então pela mesma cerca a rumo 54º40 NE e 23 metros até (B) um canto da mesma defletindo á direita continuam pela cerca a 38º30 SE e 53,50 metros até (C) um ponto em frente ao quilometro 294-/-389,00, continuando pela mesma cerca a rumo a 38º50' NE e 57 metros até (D) o ponto de partida.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba n. 363, consignação n. 1 - material permanente - do orçamento.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1943.

Fernando Costa
José Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria Federal, em 31 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral