DECRETO-LEI
N. 13.797, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943
Declara
de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo do
Estado, uma faixa de terreno necessária à rodovia São João da Boa Vista -
Vargem Grande - Grama.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser
desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terreno com a área
de 10.730 m² (dez mil, setecentos e trinta metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de São João da Boa Vista, configurada na planta
que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer à Companhia
Sanjoanense de Eletricidade, faixa essa necessária à rodovia São João da Boa
Vista - Vargem Grande - Grama.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. S. Marrey Jr.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
aos 31 de dezembro de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.