DECRETO-LEI N. 13.799, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre doação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.290, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São Vicente a área de terreno abaixo caracterizada, situada naquela cidade, destinada à construção de edificio para escola primária, a saber:
- um terreno com 2.200 m­­² (dois mil e duzentos metros quadrados), situado à avenida Capitão-Mor Aguiar, ao lado do edifício n. 91, medindo 22 m. (vinte e dois metros) no prolongamento da rua Bento Viana, 100 m. (cem metros) do lado que divide com o edifício n. 77 da avenida referida que consta pertencer a Valentim Milatich, 100 m. (cem metros) do lado que divide como edifício n. 91 da mesma avenida, que consta pertencer a Eduardo de Araujo Filho.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA.
José Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1943.
Vitor Caruso - Diretor Geral.