DECRETO-LEI N. 13.801, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

- Dispõe sobre desapropriação de imoveís e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no art.6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.434 de 1943 do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, necessárias à construção de uma variante da Estrada de Ferro Sorocabana entre os Km 397-|- 313 e 399 -|- 0,0 da linha tronco, compreendidos entre estações da Barra Grande e Oliveira Coutinho, no distrito e município de Cerqueira Cesar, comarca de Avaré, a saber:
um terreno com 32.232 m2 (trinta e dois mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados), entre os Km 397 -|- 313 e 398 -|- 140 que consta pertencer a da. Maria Soares Martinez, com as seguintes divisas e confrontações:
começam em um ponto da cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente ao Km 398 -|- 140 atual (estaca 64 -|- 6,0 da locação) (J) seguindo a 78° 30' NW e 19 m (dezenove metros) por uma cêrca confrontando com a Fazenda Agrícola Jamaica até (K) onde defletindo à direita seguem em linha paralela ao eixo locado e dele distante 15 m (quinze metros) na extensão de 1.186 m " um mil, cento e oitenta e seis metros) atê o ponto (L) em frente ao km 397 -|- 313 da linha atual (estaca ... 121 -|- 17,00 da linha locada); daí defletindo à direita seguem por 8 m (oito metros) até (M) encontrar a cêrca da faixa atual, da Estrada de Ferro Sorocabana, dividindo até aí com os próprios transmitentes; seguem então confrontando com terras da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana, pela cêrca existente por 107m (cento e sete metros) (N); daí em linha paralela à variante locada e dela distante 15m (quinze metros) seguem por 966 m CENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS),entre os Km. 398-|- 993), onde começaram, tudo de acordo com a planta 1.816, da Estrada de Ferro Sorocaba; d) um terreno com 1.155 m2 (um mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados), entre os Km. ..... 398-|-690 e 398-|-905, que consta pertencer á Companhia Agrícola Jamaica, com as seguintes divisas e confrontações:
começam em um ponto da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente à estaca 27-|-19,00 (Km. 398-|-905) e distante 15 m (quinze metros) do eixo da linha locada seguindo pela referida cerca confrontando com a Estrada de Ferro Sorocabana na distância de 196 m (cento e noventa e seis metros) até (H) em frente á estaca 37-|-10,00 (Km. 398-|-690) da linha atual, ponto esse distante 15 m (quinze metros) do eixo da linha locada; dai voltando em paralela distante 15 m (quinze metros) do eixo locado por 192 m (cento e noventa e dois metros) do eixo locado por 192 m (cento e noventa e dois metros), confrontando com os transmitentes até (G) o ponto de partida, tudo de acordo com a planta 1.1816, da Estrada de Ferro Sorocaba.
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em acordo com a Companhia Agrícola Jamaica no sentido de permutarem entre si os terrenos de propriedade desta, referidos nas letras "c" e "d" do artigo anterior, por outro de propriedade daquela, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocaba entre os Km. 398-|-208 e 398-|-690, situado no distrito e município de Cerqueiro Cesar, comarca de Avaré, e com as seguintes duvidas e confrontações: divide de ambos os lados, por cercas de arame farpado com terrenos da companhia Agrícola Jamaica e limita-se em seus extremos, no km. 398-|-208 pela linha E. X., com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana e no km. 398-|-690 pela linha H. F, com a faixa da linha em tráfego da Estrada de ferro sorocabana, tudo de acordo com a planta 1816, da Estrada de ferro Sorocabana. 
Artigo 3.º - A-fim-de atender ás despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda , á Secretaria da viação e Obras Publicas, um crêdito especial de Cr$ 2.237,60 (dois mil, duzentos e trinta e sete cruzeiro e sessenta centavos) com vigência até 31 de dezembro de 1944.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado nas rendas da Estrada de ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 3 de Dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
José Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventorias, aos 31 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral.