DECRETO-LEI N. 13.813, DE 13 DE JANEIRO DE 1944

Dispõe sobre criação do cartório do 3.º oficio na comarca de Presidente Prudente.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 5.º do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.493, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado, na comarca de Presidente Prudente, mais um ofício de tabelião de notas e anexos que será o 3.º.
Artigo 2.º - O provimento do ofício de tabelião, ora criado, far-se-á nos termos do art. 6.º do decreto-lei n. 12.520, de 22 de janeiro de 1942.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1944.

FERNANDO COSTA 
José Adriano Marrey Junior. 

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 13 de janeiro de 1944.

Victor Caruso, Diretor Geral.