DECRETO-LEI N. 13.813, DE 13 DE JANEIRO DE 1944
Dispõe sobre criação do cartório do 3.º oficio na comarca de Presidente Prudente.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 5.º do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.493, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado, na comarca de Presidente
Prudente, mais um ofício de tabelião de notas e anexos
que será o 3.º.
Artigo 2.º - O provimento do ofício de
tabelião, ora criado, far-se-á nos termos do art.
6.º do decreto-lei n. 12.520, de 22 de janeiro de 1942.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1944.
FERNANDO COSTA
José Adriano Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 13 de janeiro de 1944.
Victor Caruso, Diretor Geral.