DECRETO-LEI N. 13.814, DE 14 DE JANEIRO DE 1944

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n.IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.660, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do imóvel declarado de utilidade pública pela letra "b" do art. 1.° do decreto- lei n. 11.892, de 19 de março de 1941.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arredação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Jnnior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 25 de janeiro de 1944.

Paulo Pinto de Carvalho - Diretor da Diretoria de Expediente.