DECRETO-LEI N. 13.814, DE 14 DE JANEIRO DE 1944
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n.IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.660, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um
crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros),
destinado a ocorrer ao pagamento do imóvel declarado de
utilidade pública pela letra "b" do art. 1.° do decreto- lei
n. 11.892, de 19 de março de 1941.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arredação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Jnnior
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 25 de janeiro de 1944.
Paulo Pinto de Carvalho - Diretor da Diretoria de Expediente.