DECRETO-LEI N. 13.835, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1944
Declara em disponibilidade o ex-promotor público da comarca de Areias.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei 1202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 3, de 1944, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o bacharel Dermeval Vasconcelos
Galvão, ex- promotor público da comarca de Areias,
revertido ao Ministério Público e, como tal,
declaração em disponibilidade para o efeito de ser
aproveitado em igual cargo, oportunamente, a juizo do Governo do
Estado.
Artigo 2.° - Enquanto não for aproveitado
perceberá o referido funcionário vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço público.
Artigo 3.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, será aberto,
oportunamente, o necessário crédito especial.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1944.
FERNANDO COSTA
José Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 8 de fevereiro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.