DECRETO-LEI N. 13.835, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1944

Declara em disponibilidade o ex-promotor público da comarca de Areias.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei 1202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 3, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o bacharel Dermeval Vasconcelos Galvão, ex- promotor público da comarca de Areias, revertido ao Ministério Público e, como tal, declaração em disponibilidade para o efeito de ser aproveitado em igual cargo, oportunamente, a juizo do Governo do Estado.
Artigo 2.° - Enquanto não for aproveitado perceberá o referido funcionário vencimentos proporcionais ao tempo de serviço público.
Artigo 3.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, será aberto, oportunamente, o necessário crédito especial.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1944.

FERNANDO COSTA
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 8 de fevereiro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.