DECRETO-LEI N. 13.875, DE 6 DE MARÇO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imóveis, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 85 de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Bariri,
os imóveis abaixo caracterizados, situados nessa cidade,
destinados à construção do forum e da cadeia
pública, a saber:
um terreno com 456,75 m2 (quatrocentos e cinquenta e seis
metros e setenta e cinco decímetros quadrados), medindo 10.50 m.
(dez metros e cinquenta centímetros) de frente para a avenida 13
de Maio, por 43,50 m. (quarenta e três metros e cinquenta
centimetros)da frente aos fundos, contendo benfeitorias;
um terreno com 717,75 m2 (setecentos e dezessete metros e setenta e
cinco decímetros quadrados), medindo 16,50 m. (dezesseis metros
e cinquenta centímetros) de frente para a avenida 13 de Maio,
por 43,50 m. (quarenta e três metros e cinquenta
centímetros) da frente aos fundos, contendo benfeitorias.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 6 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
José Adriano Marrey Júnior
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 6 de março de 1944
Victor Caruso,
Diretor Geral.