DECRETO-LEI N. 13.875, DE 6 DE MARÇO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imóveis, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 85 de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Bariri, os imóveis abaixo caracterizados, situados nessa cidade, destinados à construção do forum e da cadeia pública, a saber: 
um terreno com 456,75 m2 (quatrocentos e cinquenta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), medindo 10.50 m. (dez metros e cinquenta centímetros) de frente para a avenida 13 de Maio, por 43,50 m. (quarenta e três metros e cinquenta centimetros)da frente aos fundos, contendo benfeitorias;
um terreno com 717,75 m2 (setecentos e dezessete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), medindo 16,50 m. (dezesseis metros e cinquenta centímetros) de frente para a avenida 13 de Maio, por 43,50 m. (quarenta e três metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, contendo benfeitorias.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 6 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
José Adriano Marrey Júnior

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 6 de março de 1944

Victor Caruso,
Diretor Geral.