DECRETO-LEI N. 13.913, DE 22 DE MARÇO DE 1944
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 231, de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Capivarí, a área de terreno abaixo caracterizada, situada
naquela cidade, e destinada à construção do Grupo
Escolar local, a saber:
- um terreno com 3.168 m2 (três mil, cento e sessenta e oito
metros quadrados), medindo 36 m (trinta e seis metros) de frente para a
praça José Zuza, 92 m (noventa e dois metros) do lado que
divide com o edifício da cadeia pública e terrenos
adjacentes, 92 m (noventa e dois metros) do lado que divide com a rua
Regente Feijó e 38 m (trinta e oito metros) nos fundos, onde
divide com a rua Padre Haroldo.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 22 de março de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral