DECRETO-LEI N. 13.913, DE 22 DE MARÇO DE 1944

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 231, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Capivarí, a área de terreno abaixo caracterizada, situada naquela cidade, e destinada à construção do Grupo Escolar local, a saber:
- um terreno com 3.168 m2 (três mil, cento e sessenta e oito metros quadrados), medindo 36 m (trinta e seis metros) de frente para a praça José Zuza, 92 m (noventa e dois metros) do lado que divide com o edifício da cadeia pública e terrenos adjacentes, 92 m (noventa e dois metros) do lado que divide com a rua Regente Feijó e 38 m (trinta e oito metros) nos fundos, onde divide com a rua Padre Haroldo.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 22 de março de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral