(*) DECRETO-LEI N. 13.937, DE 13 DE ABRIL DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 486, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação pura e simples, da Associação Atletica Ferroviária de Assiz, a área de terreno abaixo caracterizada, a saber:
um terreno de forma trapezoidal, com a área de, 16.020m2 (dezesseis mil e vinte metros quadrados), dividindo pela frente, linha -AB, na extensão de 46,45m (quarenta e seis metros e quarenta e cinco centimetros) com terrenos de Benedito Xavier; em 25,20m (vinte e cinco metros e vinte centimetros) com terrenos de Caetano Funari; e, 13,40m (treze metros e quarenta centimetros) com os fins da rua Brasil; e em 21,70m (vinte e um metros e setenta centimetros) com terrenos de Caetano Funari, sendo de 106,75m (cento e seis metros e setenta e cinco centimetros) o comprimento total dessa linha que tem o rumo 89°00' NE: pela linha BC em 140m (cento e quarenta metros) rumo 2°00' SE, dividindo com Caetano Funari do lado direito; pelos fundos, pela linha CD, na extensão de 122,10m (cento e vinte e dois metros e dez centimetros) seguindo rumo de 89°00', divide com Caetano Funari, sucessor de Virgilio Araujo Costa e do lado esquerdo, em 139m (cento e trinta e nove metros) a rumo 4°15' NE com uma estrada municipal (tudo de acordo com a planta devidamente rubricada pela Secretaria da Viação e Obras Públicas).
Artigo 2.° - Essa área de terreno que ficará incorporada ao patrimônio da Estrada de Ferro Sorocabana, sera destinada a construção de um campo de esportes para o pessoal dessa mesma Estrada em Assiz.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta de verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 13 de abril de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.  

(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.