(*) DECRETO-LEI N. 13.937, DE 13 DE ABRIL DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 486, de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por doação pura e simples, da Associação
Atletica Ferroviária de Assiz, a área de terreno abaixo
caracterizada, a saber:
um terreno de forma trapezoidal, com a área de, 16.020m2
(dezesseis mil e vinte metros quadrados), dividindo pela frente, linha
-AB, na extensão de 46,45m (quarenta e seis metros e quarenta e
cinco centimetros) com terrenos de Benedito Xavier; em 25,20m (vinte e
cinco metros e vinte centimetros) com terrenos de Caetano Funari; e,
13,40m (treze metros e quarenta centimetros) com os fins da rua Brasil;
e em 21,70m (vinte e um metros e setenta centimetros) com terrenos de
Caetano Funari, sendo de 106,75m (cento e seis metros e setenta e cinco
centimetros) o comprimento total dessa linha que tem o rumo 89°00'
NE: pela linha BC em 140m (cento e quarenta metros) rumo 2°00' SE,
dividindo com Caetano Funari do lado direito; pelos fundos, pela linha
CD, na extensão de 122,10m (cento e vinte e dois metros e dez
centimetros) seguindo rumo de 89°00', divide com Caetano Funari,
sucessor de Virgilio Araujo Costa e do lado esquerdo, em 139m (cento e
trinta e nove metros) a rumo 4°15' NE com uma estrada municipal
(tudo de acordo com a planta devidamente rubricada pela Secretaria da
Viação e Obras Públicas).
Artigo 2.° - Essa área de terreno que ficará
incorporada ao patrimônio da Estrada de Ferro Sorocabana, sera
destinada a construção de um campo de esportes para o
pessoal dessa mesma Estrada em Assiz.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta de verbas
próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 13 de abril de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.
(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.