DECRETO-LEI N. 13.939, DE 13 DE ABRIL DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 484, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no município e comarca de Bauru, com 242.880 m.² (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), que consta pertencer a Plinio Ferraz, destinada à instalação de uma estação Zootécnica e de dependências para exposições de animais, a saber;
começa em um ponto situado no alinhamento da avenida Adutora, a cerca de 645 m. (seiscentos e quarenta e cinco metros) da Estrada de Rodagem para Piratininga, seguindo daí, por esse alinhamento, com 300 m. (trezentos metros) em rumo 55° 45' SG; daí segue com 406 m. (quatrocentos e seis metros) em rumo de 34º 15' NO; prossogue com 570 m. (quinhentos e setenta metros), em rumo de 23° 45' NE; continua com 300 m. (trezentos metros) em rumo de 66° 15' SE; e com 403,20 m. (quatrocentos e três metros e vinte centmetros), em rumo de 23° 45' SO; e finalmente com 240 m. (duzentos e quarenta metros), em rumo 34° 15' SE, até onde teve começo.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1944.

FERNANDO COSTA.
José de Mello Moraes.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 13 de abril de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.