DECRETO-LEI N. 13.948, DE 18 DE ABRIL DE 1944
Dispõe sôbre construção da Casa do Trabalhador e dá outras providências.
CÓDIGO LOCAL - 2 - Aquisição de bens imoveis
CÓDIGO GERAL - 8.87.2 - Despesas Serviços de Utilidade
Pública - Construção e Conservação
de Próprios Públicos em Geral - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V., do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 590, de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir
um edificio que se denominará "Casa do Trabalhador" e
terá por destino a hospedagem provisória dos
operários e trabalhadores que demandem as zonas rurais do
Estado, ou aqui procurem ocupação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto-lei serão custeadas com os
fundos disponiveis que constituem o patrimônio da
Superintendência dos Serviços do Café, até o
limite de Cr$ 13.739.810,00 (treze milhões, setecentos e trinta
e nove mil e oitocentos e dez cruzeiros), sendo: Cr$ 5.739.810,00
(cinco milhões, setecentos e trinta e nove mil e oitocentos e
dez cruzeiros) para desapropriação do terreno de que
trata o decreto n. 13.887, de 10 de março do corrente ano e Cr$
8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para a
construção.
Parágrafo único - A importância de que trata
êste artigo será classificada na receita
orçamentária do corrente exercício.
Artigo 3.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 13.739.810,00 (treze milhões,
setecentos e trinta e nove mil e oitocentos e dez cruzeiros), que
será coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação representado pela importância
incorporada à receita orçamentária na forma do
artigo anterior.
Artigo 4.º - Depende de prévia
autorização do Chefe do Poder Executivo a
autilização da dotação para as despesas
previstas neste decreto-lei.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
José Gonçalves Barbosa.
Publicado na Diretoria do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 18 de abril de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.