DECRETO-LEI N. 13.948, DE 18 DE ABRIL DE 1944

Dispõe sôbre construção da Casa do Trabalhador e dá outras providências.

CÓDIGO LOCAL - 2 - Aquisição de bens imoveis
CÓDIGO GERAL - 8.87.2 - Despesas Serviços de Utilidade Pública - Construção e Conservação de Próprios Públicos em Geral - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V., do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 590, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um edificio que se denominará "Casa do Trabalhador" e terá por destino a hospedagem provisória dos operários e trabalhadores que demandem as zonas rurais do Estado, ou aqui procurem ocupação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei serão custeadas com os fundos disponiveis que constituem o patrimônio da Superintendência dos Serviços do Café, até o limite de Cr$ 13.739.810,00 (treze milhões, setecentos e trinta e nove mil e oitocentos e dez cruzeiros), sendo: Cr$ 5.739.810,00 (cinco milhões, setecentos e trinta e nove mil e oitocentos e dez cruzeiros) para desapropriação do terreno de que trata o decreto n. 13.887, de 10 de março do corrente ano e Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para a construção.
Parágrafo único - A importância de que trata êste artigo será classificada na receita orçamentária do corrente exercício.
Artigo 3.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 13.739.810,00 (treze milhões, setecentos e trinta e nove mil e oitocentos e dez cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação representado pela importância incorporada à receita orçamentária na forma do artigo anterior.
Artigo 4.º - Depende de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo a autilização da dotação para as despesas previstas neste decreto-lei.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
José Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 18 de abril de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.