DECRETO-LEI N. 13.957, DE 25 DE ABRIL DE 1944
Aprova contrato de
locação de propriedade entre o Departamento do
Serviço Público e a firma Irmãos Hergett.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o
Departamento do Serviço Público e a firma Irmãos
Hergett, para locação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a
contar de 15 de maio ae 1944 e mediante o aluguel mensal de Cr$
2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros), do predio n. 181, da
Alameda Barão do Rio Branco, nesta Capital, e que se destina a
localização de dependências do referido
Departamento, correndo a despesa pela verba n. 30-4-41-418, codigo
geral 8.0.9.4, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.