(*) DECRETO-LEI N. 13.963, DE 2 DE MAIO DE 1944
Converte em decreto-lei o decreto n. 12.811, de 15 de julho de 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 593, de 1944,
do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica convertido em decreto-lei o decreto n.
12.811, de 15 de julho de 1942, que dispõe sobre análises
químicas e ensaios semi-industriais a cargo do Instituto
Geográfico e Geológico, da Secretaria da Agricultura,
Industria e Comercio.
Artigo 2.º - A tabela a que se refere o art. 3.º do
citado decreto, e que dele fica fazendo parte integrante, e a tabela
anexa ao presente decreto-lei.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes
Francisco d'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de maio de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral
A - ANÁLISE QUALITATIVA
Cr$
Análise qualitativa de rochas, minérios resíduos
de água pelo exame espetrográfico.......... 30,00
B - ANÁLISE QUANTITATIVA
Minério de ferro
Análise quantitativa compreendendo as seguintes dosagens:
sílica, ferro, manganês, enxofre, fósforo e
titânio...........120,00
Cada elemento a mais................... 20,00
Bauxita
Análise quantitativa compreendendo as seguintes dosagens:
sílica e insolúveis óxidos de ferro, óxidos
de titânio, óxidos de aluminio e perda por
calcinação...............100,00
Cada elemento a mais......... 20,00
Calcáreos e Dolomitas
Análise compreendendo as seguintes dosagens: anidrido
carbônico, sílica, óxidos de ferro, óxido de
titânio óxido de alumínio, óxido de
cálcio e óxido de magnésio........... 100,00
Cada elemento a mais............... 20,00
Rutilos e Ilmenitas
Análise compreendendo as seguintes dosagens: óxidos de titânio e óxidos de ferro ........ 80,00
Cada elemento a mais........................ 20,00
Columbita e tantalitas
Análise compreendendo as
seguintes dosagens: óxidos de tântalo e óxidos de
nióbio.............150,00
Cada elemento a mais............................ 30,00
Minério de manganês
Análise compreendendo as seguintes dosagens: sílica,
óxido de ferro, manganês, enxofre e fósforo. . . .
. . . .150,00
As mesmas dosagens com titânio e aluminio ........ 180,00
Minério de zircônio
Análise compreendendo as seguintes dosagens, sílica,
óxidos de ferro e óxido de zircônio.......120,00
Cada elemento a mais. . . . . . . . . . . . . . .30,00
Cromitas
Análise compreendendo as seguintes dosagens: óxidos de cromo e óxidos de ferro. . . . . . . . 60,00
Cada elemento a mais. . . . . . . . . . . . . . .20,00
Terras raras
1.º elemento a dosar. . . . . . . . . . . . . . .50,00
Cada elemento a mais. . . . . . . . . . . . . . .30,00
Woltramitas
Análise compreendendo as seguintes dosagens: trióxido de
wolframio, óxidos de ferro, oxido de manganês e
óxido de estanho. . . 150,00
Dosagem de wolframio só. . . . . . . . . . . . . 80,00
Cada elemento a mais. . . . . . . . . . . . . . .30,00
Carvões
Análise imediata compreendendo as seguintes
determinações: humidade, substâncias volateis,
cinzas, enxofre e poder calorífico. . . . . . . 120,00
Cada elemento a mais. . . . . . . . . . . . . . .20,00
Grafites
Análise quantitativa do carbono. . . . . . . . . 50,00
Cada elemento a mais. . . . . . . . . . . . . . .20,00
Minérios de chumbo, estanho, arsênico e antimônio, cobre, bismuto e zinco
Dosagem do 1.º elemento. . . . . . . . . . . . . .50,00
Cada elemento a mais. . . . . . . . . . . . . . . 20,00
Minerios de niquel, cobalto, bário, mercúrio e estrôncio
Dosagem do 1.° elemento ............................50,00
Cada elemento a mais................................50,00
Metais preciosos - ouro, prata e platina
a) dosagem de cada elemento.........................50,00
b) dosagem de ouro e prata em mesma amostra.........60,00
c) dosagem de ouro, prata e platina em mesma amostra.............................................100,00
Minerios e materiais outros não especificados
Dosagem do 1.° elemento.............................50,00
Cada elemento a mais................................40,00
Metais alcalinos, potássio, sódio e lítio
Dosagem ao 1.° elemento.............................50,00
Cada elemento a mais................................20,00
Cimento - Análise
Compreendendo as seguintes dosagens: sílica, insolúveis,
oxidos de ferro, óxidos de titânio, oxidos de aluminio,
oxido de manganes, anidrido fosforico, oxido de cálcio,
óxido de magnesio, sulfatos, perda ao logo, cal livre e
sulfuretos..................200,00
Gipeitas ou Gesso
Análise compreendendo as seguintes dosagens: umidade, agua
combinada, anidrido carbônico, silica e insoluveis, anidrido
sulfúrico, cloretos, oxidos, óxido de calcio e
óxido de magnésio...................150,00
Fluoritas
Dosagem do fluor.......................................60,00
Cada elemento a mais..................................30,00
Rochas
Análise completa - 1.° elemento .......................50,00
Cada elemento a mais..................................30,00
Agua
a) Análise de agua para fins industriais, compreendendo as
seguintes determinações: resíduo seco, cloretos,
durezas, ferro, sulfatos e
alcalinidade......................................... 150,00
Com análise do resíduo..................................250,00
b) análise de agua-potabilidade compreendendo as seguintes
determinações: resíduo, cloretos, sulfatos,
nitratos, amoniaco e matéria
orgânica...................................200,00
c) o volume mínimo para estas análises é de 5 litros.
Os trabalhos do ensaio de minérios serão executados
mediante depósito na Tesouraria do Instituto Geográfico e
Geológico, da quantia previamente arbitrada.
Observações: - Os
preços indicados referem-se às amostras apresentadas no
Laboratório e gozarão dos seguintes descontos:
Até 5 analises mensais......... 5%
Até 10 análises mensais.......... 15%
Mais de 10 análises mensais...... 20%
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Instituto Geográfico e Geológico.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA.
(*) - Publicado novamente por ter saido com incorreções.