(*) DECRETO-LEI N. 13.963, DE 2 DE MAIO DE 1944

Converte em decreto-lei o decreto n. 12.811, de 15 de julho de 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 593, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica convertido em decreto-lei o decreto n. 12.811, de 15 de julho de 1942, que dispõe sobre análises químicas e ensaios semi-industriais a cargo do Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio.
Artigo 2.º - A tabela a que se refere o art. 3.º do citado decreto, e que dele fica fazendo parte integrante, e a tabela anexa ao presente decreto-lei.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes
Francisco d'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de maio de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral

TABELA ANEXA AO DECRETO-LEI N. 13.963, DE 2 DE MAIO DE 1944


A - ANÁLISE QUALITATIVA
                                                                                                                                                              Cr$
Análise qualitativa de rochas, minérios resíduos de água pelo exame espetrográfico.......... 30,00

B - ANÁLISE QUANTITATIVA

Minério de ferro

Análise quantitativa compreendendo as seguintes dosagens: sílica, ferro, manganês, enxofre, fósforo e titânio...........120,00
Cada elemento a mais................... 20,00

Bauxita

Análise quantitativa compreendendo as seguintes dosagens: sílica e insolúveis óxidos de ferro, óxidos de titânio, óxidos de aluminio e perda por calcinação...............100,00 
Cada elemento a mais......... 20,00

Calcáreos e Dolomitas

Análise compreendendo as seguintes dosagens: anidrido carbônico, sílica, óxidos de ferro, óxido de titânio óxido de alumínio, óxido de cálcio e óxido de magnésio........... 100,00
Cada elemento a mais............... 20,00

Rutilos e Ilmenitas

Análise compreendendo as seguintes dosagens: óxidos de titânio e óxidos de ferro ........ 80,00
Cada elemento a mais........................ 20,00 

Columbita e tantalitas

Análise compreendendo as seguintes dosagens: óxidos de tântalo e óxidos de nióbio.............150,00
Cada elemento a mais............................ 30,00

Minério de manganês

Análise compreendendo as seguintes dosagens: sílica, óxido de ferro, manganês, enxofre e fósforo. . . . . . . .150,00
As mesmas dosagens com titânio e aluminio ........ 180,00

Minério de zircônio

Análise compreendendo as seguintes dosagens, sílica, óxidos de ferro e óxido de zircônio.......120,00
Cada elemento a mais. . . . . . . . . . . . . . .30,00

Cromitas

Análise compreendendo as seguintes dosagens: óxidos de cromo e óxidos de ferro. . . . . . . . 60,00
Cada elemento a mais. . . . . . . . . . . . . . .20,00

Terras raras

1.º elemento a dosar. . . . . . . . . . . . . . .50,00
Cada elemento a mais. . . . . . . . . . . . . . .30,00

Woltramitas

Análise compreendendo as seguintes dosagens: trióxido de wolframio, óxidos de ferro, oxido de manganês e óxido de estanho. . . 150,00
Dosagem de wolframio só. . . . . . . . . . . . . 80,00
Cada elemento a mais. . . . . . . . . . . . . . .30,00

Carvões

Análise imediata compreendendo as seguintes determinações: humidade, substâncias volateis, cinzas, enxofre e poder calorífico. . . . . . . 120,00
Cada elemento a mais. . . . . . . . . . . . . . .20,00

Grafites

Análise quantitativa do carbono. . . . . . . . . 50,00
Cada elemento a mais. . . . . . . . . . . . . . .20,00

Minérios de chumbo, estanho, arsênico e antimônio, cobre, bismuto e zinco 

Dosagem do 1.º elemento. . . . . . . . . . . . . .50,00
Cada elemento a mais. . . . . . . . . . . . . . . 20,00

Minerios de niquel, cobalto, bário, mercúrio e estrôncio 

Dosagem do 1.° elemento ............................50,00
Cada elemento a mais................................50,00

Metais preciosos - ouro, prata e platina

a) dosagem de cada elemento.........................50,00
b) dosagem de ouro e prata em mesma amostra.........60,00
c) dosagem de ouro, prata e platina em mesma amostra.............................................100,00

Minerios e materiais outros não especificados

Dosagem do 1.° elemento.............................50,00
Cada elemento a mais................................40,00

Metais alcalinos, potássio, sódio e lítio

Dosagem ao 1.° elemento.............................50,00
Cada elemento a mais................................20,00

Cimento - Análise

Compreendendo as seguintes dosagens: sílica, insolúveis, oxidos de ferro, óxidos de titânio, oxidos de aluminio, oxido de manganes, anidrido fosforico, oxido de cálcio, óxido de magnesio, sulfatos, perda ao logo, cal livre e sulfuretos..................200,00

Gipeitas ou Gesso

Análise compreendendo as seguintes dosagens: umidade, agua combinada, anidrido carbônico, silica e insoluveis, anidrido sulfúrico, cloretos, oxidos, óxido de calcio e óxido de magnésio...................150,00

Fluoritas

Dosagem do fluor.......................................60,00
Cada elemento a mais..................................30,00

Rochas

Análise completa - 1.° elemento .......................50,00
Cada elemento a mais..................................30,00

Agua

a) Análise de agua para fins industriais, compreendendo as seguintes determinações: resíduo seco, cloretos, durezas, ferro, sulfatos e alcalinidade......................................... 150,00
Com análise do resíduo..................................250,00
b) análise de agua-potabilidade compreendendo as seguintes determinações: resíduo, cloretos, sulfatos, nitratos, amoniaco e matéria orgânica...................................200,00
c) o volume mínimo para estas análises é de 5 litros.
Os trabalhos do ensaio de minérios serão executados mediante depósito na Tesouraria do Instituto Geográfico e Geológico, da quantia previamente arbitrada.

Observações: - Os preços indicados referem-se às amostras apresentadas no Laboratório e gozarão dos seguintes descontos:
Até 5 analises mensais......... 5%
Até 10 análises mensais.......... 15%
Mais de 10 análises mensais...... 20%
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Instituto Geográfico e Geológico.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA.

(*) - Publicado novamente por ter saido com incorreções.