DECRETO-LEI N. 13.972, DE 11 DE MAIO DE 1944

Modifica o § 2.° do art. 127 do Regulamento do Gabinete de Investigações, aprovado pelo Decreto n.° 7.223, de 21 de junho de 1935.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 7.°, n.° I, do decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - As mulheres casadas poderão requerer Carteira de Identidade, independentemente de qualquer autorização, bem assim os menores, ao atingirem estes a idade de dezoito anos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa Assaly

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, aos 11 de maio de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.