DECRETO-LEI N. 13.974, DE 11 DE MAIO DE 1944
Aprova termo de rescisão
de contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança
Pública e o dr. Ibrahim de Almeida Nobre.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o termo celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. dr. Ibrahim de Almeida Nobre, para
rescisão, a contar de 9 de março do corrente
exercício, do contrato aprovado pelo Decreto n. 12.576, de 4 de
março de 1942, para locação do prédio sito
à Rua Conde do Pinhal, n. 52, nesta Capital, onde funcionou
á Escola de Polícia.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa Assaly
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de maio de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.