DECRETO-LEI N. 13.974, DE 11 DE MAIO DE 1944

Aprova termo de rescisão de contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o dr. Ibrahim de Almeida Nobre.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o termo celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. dr. Ibrahim de Almeida Nobre, para rescisão, a contar de 9 de março do corrente exercício, do contrato aprovado pelo Decreto n. 12.576, de 4 de março de 1942, para locação do prédio sito à Rua Conde do Pinhal, n. 52, nesta Capital, onde funcionou á Escola de Polícia.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa Assaly

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de maio de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.