DECRETO-LEI N. 13.976, DE 11 DE MAIO DE 1944

Dá a denominação de "José Carlos Dias", ao 2.° Grupo Escolar de Casa Verde, nesta Capital.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - O 2.° Grupo Escolar de Casa Verde, nesta Capital, passa a denominar-se Grupo Escolar "José Carlos Dias".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de maio de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.