DECRETO-LEI N. 13.981, DE 16 DE MAIO DE 1944

Modifica a redação do § 3.° do artigo 2.° do decreto n. 13.899, de 17 de março de 1944.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o artigo 7.°, n. I, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o § 3.° do artigo 2.°, do decreto n. 13.899, de 17 de março de 1944: - "Fica instituido um Conselho de Assistência Pública, composto pelo Chefe do Corpo Clinico do Hospital das Clinicas, pelo Diretor do Posto-Médico da Assistência Policial, por dois professores catedráticos de clínica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e por pessoa indicada pelo Secretário da Segurança Pública, como seu representante, que elegerão o seu presidente - e cujas funções, consideradas relevantes, serão as de coordenar, superintender e fiscalizar os serviços previstos neste decreto".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 16 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de maio de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral