DECRETO-LEI N. 13.981, DE 16 DE MAIO DE 1944
Modifica a redação do § 3.° do artigo 2.° do decreto n. 13.899, de 17 de março de 1944.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de conformidade com o artigo 7.°, n. I, do
Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
§ 3.° do artigo 2.°, do decreto n. 13.899, de 17 de
março de 1944: - "Fica instituido um Conselho de
Assistência Pública, composto pelo Chefe do Corpo Clinico
do Hospital das Clinicas, pelo Diretor do Posto-Médico da
Assistência Policial, por dois professores catedráticos de
clínica da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo e por pessoa indicada pelo Secretário da Segurança
Pública, como seu representante, que elegerão o seu
presidente - e cujas funções, consideradas relevantes,
serão as de coordenar, superintender e fiscalizar os
serviços previstos neste decreto".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 16 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de maio de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral