DECRETO-LEI N. 13.987, DE 19 DE MAIO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 2.700.000,00. 

Código Local - 2 - Aquisição de Bens Imóveis. 
Código Geral - 8-87-2 - Despesas - Serviços de Utilidade Pública - Construção e Conservação de Próprios Públicos em Geral - Material Permanen
te.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 742, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) destinado ao prosseguimento e conclusão das obras dos quarteis do Centro de Instrução Militar, no Barro Branco, do 5.º Batalhão de Caçadores e do 8.º Batalhão de Caçadores, todos da Força Policial do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes de saldos disponiveis do exercício anterior.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa Assaly
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de maio de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.