DECRETO-LEI N. 13.987, DE 19 DE MAIO DE 1944
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 2.700.000,00.
Código Local - 2 - Aquisição de Bens Imóveis.
Código Geral - 8-87-2 - Despesas - Serviços de Utilidade
Pública - Construção e Conservação
de Próprios Públicos em Geral - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 742, de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, um crédito especial de Cr$ 2.700.000,00 (dois
milhões e setecentos mil cruzeiros) destinado ao prosseguimento
e conclusão das obras dos quarteis do Centro de
Instrução Militar, no Barro Branco, do 5.º
Batalhão de Caçadores e do 8.º Batalhão de
Caçadores, todos da Força Policial do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito especial
será coberto com recursos provenientes de saldos disponiveis do
exercício anterior.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa Assaly
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de maio de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.