DECRETO-LEI N. 13.994, DE 23 DE MAIO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de serem expropriados pelo Poder Executivo do Estado, dois terrenos com a área total de. 15.149,79 m2, situados na cidade de Campinas, a rua Governador Pedro de Toledo, necessários aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.° decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim-de serem desapropriados pelo Poder Executivo do Estado, dois terrenos com a área total de 15.149,79 m2 (quinze mil cento e quarenta e nove metros e setenta e nove decímetros quadrados) situados no distrito, município e comarca de Campinas, configurados na planta que com este baixa devidamente autenticada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que constam pertencer aos herdeiros de Antônio João Jorge de Miranda e à firma João Jorge Figueiredo S/A, area essa necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de maio de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.