(*) DECRETO-LEI N. 14.005, DE 26 DE MAIO DE 1944

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 35.350.000,00, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril ae 1939 e nos têrmos da Resolução n. 769 de 1944 do Conselho Administrativo do Estado. 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 35.350.000,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1946, para ocorrer às despesas com as obras necessárias ao reforço do abastecimento de água da Capital, a cargo da Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo.
Parágrafo unico - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica, desde já, autorizada a realizar.
Artigo 2.º - As obras poderão ser executadas por administração direta, tarefas ou empreitadas, estas mediante concorrência pública ou administrativa.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de maio de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções