(*) DECRETO-LEI N. 14.005, DE 26 DE MAIO DE 1944
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 35.350.000,00, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril ae
1939 e nos têrmos da Resolução n. 769 de 1944 do
Conselho Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 35.350.000,00 (trinta e cinco
milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1946, para ocorrer
às despesas com as obras necessárias ao reforço do
abastecimento de água da Capital, a cargo da
Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo.
Parágrafo unico - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes das
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica, desde já, autorizada a realizar.
Artigo 2.º - As obras poderão ser executadas por
administração direta, tarefas ou empreitadas, estas
mediante concorrência pública ou administrativa.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de maio de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções