DECRETO-LEI N. 14.013, DE 30 DE MAIO DE 1944
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.811.008,70.
Código Local: 5 - Defesa Econômica.
Código Geral: 8.89.4 - Despesa - Serviços de Utilidade Pública - Diversos - Despesas Diversas
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere
o art. 6.°, n. V, do Decreto-Lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos termos aa Resolução n. 862, de 1944,
do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um
crédito especial de Cr$ 1.811.008,70 (um milhão,
oitocentos e onze mil e oito cruzeiros e setenta centavos), destinado a
ocorrer ao pagamento de despesas com o pessoal, material e
manutenção da Comissão de Abastecimento do Estado
de São Paulo, de 1.° de janeiro a 31 de dezembro de 1944.
Paragrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recrusos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de maio de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.